Resumo: O Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP), instrumento jurídico instituído pelo Decreto 7.508/2011, objetivou selar acordos sanitários entre os entes federados para uma gestão cooperada da Região de Saúde. Realizou-se uma pesquisa qualitativa com referencial hermenêutico para compreender as percepções de gestores estaduais da saúde do Ceará, Brasil, sobre a produção e efeitos do COAP na experiência do estado. Para isso, foram utilizadas entrevistas abertas e análise documental. Observou-se o fortalecimento da regionalização no âmbito do governo, além de ganhos institucionais com a implantação de Ouvidorias e Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica; informações da força de trabalho e transparência do recurso orçamentário financeiro por ente federado. (Re) visitaram-se problemas como: baixa institucionalidade do funcionamento em rede e da capacidade do Estado de regulação e o subfinanciamento. A governança regional se fez restrita ao âmbito do governo, coordenada pelo ente estadual e em predomínio do tipo burocrático hierárquico. O COAP inaugurou uma Regionalização Contratual Inter federativa, mas revelando baixa institucionalidade no SUS e impotência para consecução de seus princípios, dado o não enfrentamento de problemas estruturais em cooperação trina.

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