A Coletânea Direito à Saúde, do Conselho Nacional de Secretários Estaduais (Conass), está dividida em 3 volumes: (i) a institucionalização do direito à saúde; (ii) os dilemas que envolvem o tema no fenômeno da judicialização; (iii) as boas práticas e diálogos institucionais. Leia abaixo a resenha de cada um dos livro e baixe gratuitamente.

 

[accordion title=’Livro 1: Institucionalização do direito à saúde’]Assim como os demais, é formado por capítulos compostos a partir de escritos elaborados por profissionais ligados à gestão do sistema de saúde, ao sistema de justiça e também às pesquisas acadêmicas. Neste livro, os capítulos dizem respeito ao conjunto normativo pelo qual se espera a efetivação do direito à saúde, portanto, tratam da Constituição, da legislação ordinária, das normativas político-administrativas e também de disciplina internacional sobre a matéria. Apontam questões relevantes sobre as bases do direito sanitário, sua característica complexa e interdisciplinar, a relação do sistema jurídico com o sistema sanitário e diferentes interesses acadêmicos, nacionais e internacionais. Apresentam debates sobre o limite legal das ações de gestão, da racionalização de custos, da dificuldade de incremento na atenção à saúde, sempre sob a premissa de que a política pública de saúde exige raciocínio elaborado e compromisso social. No caso brasileiro, o estudo das relações entre o sistema de justiça e o sistema sanitário desponta como fundamental para o campo de saúde coletiva, em especial a partir de 1988, quando foi conferido, à saúde, o status constitucional de direito social e fundamental. O tema tem ocupado fortemente as pautas dos poderes executivo, legislativo e judiciário nacionais. Num cenário de composição e fortalecimento de estratégias que facilitem a comunicação entre os sistemas sanitário e jurídico, merece apresentação a Câmara Técnica de Direito Sanitário (CTDS) do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), criada em 2013, que agrega representantes das 27 secretarias estaduais de saúde, para a discussão, formulação, avaliação e apresentação, à assembleia de secretários estaduais, dos itens referentes ao direito sanitário, e cuja participação na elaboração da presente coletânea é de vital importância. Esta publicação não pretende, por óbvio, esgotar o assunto acerca da institucionalidade do direito à saúde, a sua juridicidade e especificidades. Contudo, pretende apresentar ao leitor uma possibilidade de auxílio na temática e no aprofundamento dos temas. Baixe o livro[/accordion]

 

[accordion title=’Livro 2: Dilemas do fenômeno da judicialização’]Refere-se, em especial, aos problemas relacionados ao fenômeno da judicialização e, assim como os demais, é formado por capítulos compostos a partir de escritos elaborados por profissionais ligados à gestão do sistema de saúde, ao sistema de justiça e também às pesquisas acadêmicas. Neste livro, os artigos apontam questões relevantes sobre a legislação sanitária e a organização do SUS e, em especial, apresentam os problemas e dúvidas que surgem das dificuldades em conciliar as pactuações intergestores e as peculiaridades para o cumprimento das decisões judiciais. A judicialização do direito à saúde tem sido o palanque para a exposição de conflitos entre a organização do sistema de saúde, sua representação judicial e os operadores do direito, cujas teses têm chegado às últimas instâncias de todos os poderes constituídos. Neste cenário, a realidade que se impõe é de uma enorme variedade de perfis dos entes federados e da população, do perfil epidemiológico, dos indicadores de desenvolvimento humano ou econômico, o que justifica a variação do padrão de competências específicas dos entes na gestão do SUS. Ao admitir que não é razoável esperar que a Constituição e a legislação ordinária deem conta de tamanha diversidade, é importante realçar as atribuições das comissões intergestores, que servem de agentes legiferantes no SUS. A governança no SUS tem um arranjo complexo e sofisticado. Trata-se do modelo de governança cooperativa, atualmente expresso na Lei n. 8.080, de 1990, e seu decreto regulamentador. O SUS foi vanguardista na adoção deste modelo que, desde os anos 1990, promove o diálogo entre os entes federados, reconhece as realidades loco-sanitárias, e cuja edição normativa ocorre de forma dinâmica e ininterrupta. Portanto, as normativas exaradas pelas comissões intergestores também compreendem competências específicas e têm sido alvo de debates. Na judicialização, o protagonismo é da atenção hospitalar e da assistência farmacêutica, o que pode encontrar explicação nas necessidades de acesso da população aos serviços de saúde, na cultura hegemônica vigente e nos significativos avanços tecnológicos, tanto na área diagnóstica quanto na terapêutica. Pode ter explicação na relação entre um setor produtivo globalizado, que defende seus interesses comerciais, e o setor público, que deve fazer escolhas alocativas, o que per si já é um dilema e traz uma série de elementos a serem analisados e discutidos. É a partir da contribuição de autores ligados às diferentes instituições, que se suscita o debate acerca dos dilemas que envolvem as relações entre os sistemas judiciário e sanitário. A pretensão deste livro não é, e nem poderia ser, levar o tema à exaustão. Contudo, pretende apresentar ao leitor diferentes pontos de vista que, obrigatoriamente, se relacionam e que não dizem, exclusivamente, as posições adotadas pela gestão estadual do SUS. Baixe o livro[/accordion]

 

[accordion title=’Livro 3: Boas práticas e diálogos institucionais’]É formado por capítulos compostos a partir de escritos elaborados por profissionais ligados à gestão do sistema de saúde, ao sistema de justiça e também às pesquisas acadêmicas. Neste volume, a ênfase está para a apresentação de práticas consideradas exitosas e a expansão dos diálogos entre diferentes instituições, na busca de soluções ponderadas e racionais. O Sistema Único de Saúde (SUS) é fundamental para a população brasileira. Das políticas públicas previstas na Constituição Federal, é a que mais avançou e produziu ganhos sociais. O Brasil, nos últimos anos, vem discutindo, reiteradamente, o direito à saúde e suas formas de efetivá-lo. Cabe ao poder legislativo sua regulamentação, ao poder executivo sua efetivação e, ao judiciário, a garantia. Acerca da competência do poder executivo, faz-se necessário destacar que o gestor do SUS é aquele que atua em prol da efetivação do direito à saúde da população. É quem planeja, coordena, é responsabilizado, está submetido aos órgãos de controle, busca – incansavelmente – a ampliação de recursos, e é quem faz as chamadas “escolhas alocativas”. O debate sobre o direito à saúde ganha mais notoriedade quando se trata da judicialização. Este fenômeno carrega, em si, o fato de que cada sistema vive seus próprios dilemas: no Judiciário, o dever de fazer cumprir as decisões e, na Saúde, a tentativa de conciliar as normativas do SUS, o financiamento insuficiente e as determinações judiciais a serem cumpridas. Entretanto, nota-se que o debate que envolve o direito à saúde tem sido capaz de estimular a adoção de estratégias que promovem e aperfeiçoam o diálogo entre diferentes atores. É certo que desafios estão postos e outros virão, o que requer que decisões sejam tomadas. Para tanto, é preciso estabelecer estratégias conjuntas, incrementar os diálogos institucionais e, principalmente, buscar o aval social para dotar o SUS de financiamento adequado e sustentável. Manifestamente, o presente volume não é capaz de alcançar todo o rol de práticas exitosas, mas pode servir de estímulo para que as já existentes se apresentem e outras tantas sejam construídas. São reiterados os agradecimentos aos autores e demais envolvidos no presente esforço de produção de novos conhecimentos no tema e sua difusão. Que a leitura seja agradável e encorajadora para as inovações necessárias! Baixe o livro[/accordion]

 

Translate »