Nereide Lúcia Martinelli
Alane Andréa Souza Costa
João Henrique G. Scatena
Nina Rosa Ferreira Soares
Simone Carvalho Charbel
Marta de Lima Castro
Maria Angelica dos Santos Spinelli
Virgínia de Albuquerque Mota
Lidiane Mara de Ávila e Silva

Saúde e sociedade

A configuração de regiões de saúde é um princípio organizativo do sistema de saúde brasileiro desde a promulgação da Constituição Federal (CF) de 1988, que em seu art. 198 diz que “as ações e os serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada, e constituem um sistema único […]” cuja organização deve considerar as diretrizes de descentralização, integralidade e participação da comunidade. A organização do sistema de saúde por meio de redes é conhecida pelas organizações internacionais como redes integradas, redes regionalizadas ou cuidado integrado, e estudos indicam que este tipo de organização propicia a construção de sistemas integrados de saúde.

Marcada pela municipalização, pela indefinição do papel dos estados e pela forte indução do governo federal, por meio de normas e incentivos financeiros, a descentralização político-administrativa do Sistema Único de Saúde (SUS) resultou em situações diversificadas, entre elas, as diferentes capacidades financeiras e organizacionais na estruturação e oferta de serviços, a desintegração da atuação regional junto às instituições municipais e muitas dificuldades para estabelecer arranjos cooperativos entre os entes federativos.

A partir dos anos 2000, a descentralização se fortalece por meio de normativas operacionais do SUS, destacando-se a Norma Operacional de Assistência à Saúde e o Pacto pela Saúde. Neste último, a descentralização e a busca por maior integração interfederativa ganham ênfase, o território regional é pensado na lógica de sistema e a sua organização passa a ser pautada pela formação de redes, com gestão compartilhada que preserva a autonomia e os direitos dos pactuantes.

Neste contexto, a conformação de regiões e de redes regionalizadas e integradas de atenção à saúde ganha relevância e se fortalece como estratégia que pode facilitar o acesso aos diferentes níveis de complexidade, superar a fragmentação das ações, qualificar a gestão do SUS e efetivar a construção de sistemas integrados de saúde.

O pacto federativo exigido pelo arcabouço trino do SUS requer arranjos para a operacionalização do sistema e envolve uma multiplicidade de atores na gestão e na condução da rede de prestação de serviços de atenção à saúde. Além disso, impõe desafios frente às diversidades e às desigualdades regionais que fazem da regionalização instituída no país uma diretriz complexa.

Reestruturar o sistema de saúde e organizá-lo regionalmente é uma necessidade e uma premissa prevista no Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que propõe a conformação de uma rede de atenção regionalizada com capacidade para garantir o direito à saúde e o acesso resolutivo, com qualidade, tempo oportuno e ordenada pela Atenção Primária à Saúde (APS).

No formato de arranjos organizativos de ações e serviços de saúde, a Rede de Atenção à Saúde (RAS) tem o objetivo de promover a integração do sistema de saúde. Sua conformação deve considerar as diferentes densidades tecnológicas e os sistemas de apoio técnico, logístico e de gestão, como meios para garantir a integralidade do cuidado de maneira responsável e humanizada.

Desde 2008, a Organização Pan-Americana da Saúde vem empreendendo esforços no sentido de que sejam organizadas “Redes Integradas de Serviços de Saúde Baseadas na Atenção Primária”. A conformação da RAS contempla o acesso ao cuidado integral e resolutivo, e demanda a existência de uma APS organizada para que, de fato, assuma o seu papel como porta de entrada preferencial ao sistema, aberta, articulada e ordenadora da rede de atenção à saúde.

O perfil epidemiológico mato-grossense é caracterizado por problemas relacionados à morte materna e uma tripla carga de doenças, que envolve a persistência de doenças parasitárias, infecciosas e desnutrição, características semelhantes aos indicadores de outros estados do Brasil. Esse perfil mostra que, no estado, as mortes maternas, os óbitos infantis por causas evitáveis e as doenças crônicas e seus fatores de risco, bem como o aumento dos óbitos por causas externas devido ao crescimento da violência e dos acidentes de trânsito, constituem desafios aos gestores e requerem que o foco da atenção seja ampliado.

Este artigo analisa e discute a conformação da Rede de Atenção à Saúde nas regiões de saúde do estado de Mato Grosso, considerando as diretrizes da Portaria MS/GM nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, e as ações planejadas nos instrumentos de gestão do governo do estado e da Secretaria de Estado de Saúde (SES), no período de 2012 a 2017.

Presume-se que a institucionalização dos instrumentos de gestão para as distintas esferas federativas contribui para a definição de um padrão sistêmico de planejamento, e que a conformação das redes de atenção à saúde no estado pode impactar positivamente na organização do sistema e contribuir para a qualidade da atenção prestada. No entanto, isto requer intervenções diferenciadas frente à relevante desigualdade socioeconômica e à capacidade de oferta de serviços de saúde entre as 16 regiões constituídas para coordenar o processo de regionalização no estado.

Nesse sentido, questiona-se: as ações/atividades expressas em tais documentos são suficientes para estruturar as redes de atenção à saúde de forma regionalizada e fortalecer a APS como coordenadora do cuidado e ordenadora da rede? As ações planejadas são suficientes para capacitar os profissionais, fortalecer a governança, estruturar a rede de atenção e minimizar as diversidades e desigualdades das regiões de saúde do estado e garantir o acesso da população ao sistema de saúde com qualidade e em tempo oportuno?

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