Boa parte da população garante na justiça o direito a atendimentos de saúde e medicamentos. É a chamada judicialização da saúde. Neste capítulo da Reportagem Especial sobre os 30 anos do Sistema Único de Saúde, saiba um pouco mais sobre esse processo com Verônica Lima

 

 

Capítulo 1 | SUS: financiamento x gestão

Capítulo 2 | SUS: bons exemplos de funcionamento

Capítulo 3 | SUS: o papel do setor privado

Capítulo 4 | SUS: judicialização da saúde

Capítulo 5 | SUS: regionalização

 

Imagine a seguinte situação: uma pessoa precisa de um medicamento prescrito por um médico particular. Ela pede na Justiça que o Estado compre o remédio. A família manda buscá-lo de avião. O caso foi citado pela deputada Carmen Zanotto, do PPS de Santa Catarina, como exemplo de situação que representa um gargalo à capacidade do SUS de atender às demandas por saúde de toda a população. Todo cidadão tem direito de usar o SUS, independentemente da sua renda. Mas a prática de recorrer à Justiça para pedir ao governo que forneça, individualmente, tratamentos e medicamentos, em especial aqueles que não são ofertados regularmente pelo sistema único, vem sendo questionada e debatida. É o que se chama de judicialização da saúde. Em entrevista ao programa Reportagem Especial em 2017, o ex-presidente da Associação de Laboratórios Farmacêuticos Oficiais do Brasil, Paulo Mayorga, falou sobre o tema, explicando como a lista oficial de medicamentos do SUS é montada.

 

Paulo Mayorga: “No mercado hoje farmacêutico você deve ter pouco mais de 20 mil, 25 mil produtos farmacêuticos. O SUS distribui 400. O que leva um produto a ser essencial? Ele tem que ser eficaz para aquilo que ele diz ser, ele tem que ser seguro e acessível. Então, se eu tenho cinco medicamentos para dor de cabeça, vou usar esses três critérios e ver quem atende melhor esses três critérios. (…) O médico do SUS até pode prescrever outro medicamento para a pessoa, que não seja da lista básica, mas a pessoa vai ter duas opções: ou ela vai ter que comprar porque ela não vai encontrar esse produto fora da lista básica nas farmácias do SUS, ou você tem que entrar na via judicial.”

 

A pesquisadora Maria Célia Delduque, da Fiocruz, que coordenou um estudo sobre a judicialização nos 27 tribunais de justiça de todos os estados e do Distrito Federal, classifica a judicialização em estruturante e desestruturante.

 

Maria Célia Delduque: “Um determinado medicamento que não está reconhecido pela Anvisa, ele não faz parte dos protocolos clínicos, ele não compõe a lista oficial de medicamentos e ele é obrigado por uma sentença a ser comprado, é uma judicialização desestruturante. Mas há também uma judicialização estruturante, que obriga o gestor que deixou de abastecer a rede de saúde com aqueles medicamentos que têm registro na Anvisa que estão nos protocolos clínicos, que fazem parte das listas oficiais e que, por algum motivo, não estão disponíveis para o cidadão. Essa judicialização está garantindo direitos, diferente da outra, que está desestruturando.”

 

A pesquisa da Fiocruz indicou que as ações que consideradas desestruturantes são maiores em valores e compõem a maioria dos casos. Mas, em sua experiência à frente do Núcleo de Saúde da Defensoria Pública do Distrito Federal, o defensor Ramiro Santana encontra números diferentes. Ele cita um estudo feito pelo Tribunal de Contas da União que indica que 30 a 60% dos casos são de pessoas que solicitam tratamentos que deveriam estar disponíveis no sistema público, mas não estão. Ele questiona também a classificação da ação judicial que pede um medicamento fora da lista do SUS como necessariamente desestruturante.

 

Ramiro Santana: “Pode ser que tenha um medicamento que tem evidência científica, que seu uso já seja tradicional no mercado e que, por alguma razão, o SUS não tenha incorporado. Às vezes por razões justificáveis, às vezes por razões pouco republicanas. (…) Veja que existem vários medicamentos que não estavam incluídos na lista do SUS, mas que, posteriormente à judicialização, em alguns casos, foram padronizados. Tratamentos para esclerose múltipla, tratamento para hepatite C, são vários os exemplos de incorporação posterior ao início da judicialização, que mostrava que, na verdade, essa judicialização era estruturante naquele momento (…)”

 

O Conselho Nacional de Justiça está elaborando um Banco Nacional de Pareceres, em que serão oferecidos aos juízes informações sobre as evidências científicas de tratamentos que estejam sendo solicitados pela via judicial e que não sejam ofertados pelo SUS. Segundo Ramiro, o banco já está disponível em algumas regiões e em breve alcançará juízes de todo o Brasil.

Nas palavras do presidente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde, Leonardo Vilela, oito bilhões de reais são “subvertidos” por ano do SUS pela judicialização, que desorganiza não só o orçamento, mas também o atendimento no sistema público. Como exemplifica o presidente do Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde, Mauro Junqueira.

 

Mauro Junqueira: “Essas pessoas têm um certo nível de conhecimento, então facilita o uso. Muitas vezes pagam uma consulta e aí não consegue fazer o exame e aí não vai nem na unidade de saúde, vai direto no Ministério Público, e aí bagunça a nossa agenda porque esse cidadão teve acesso a uma consulta que gerou exame, a consulta ele pagou, o exame quer fazer pelo SUS. O paciente do SUS, que entrou na unidade básica, fez todo o processo, entrou numa fila, o juiz foi e desorganizou porque ele estava na fila esperando para fazer exame, e o juiz mandou passar na frente outro que pagou uma consulta particular.”

 

O argumento de que a pessoa que recorre à via judicial está furando a fila do SUS não é aceito pelo defensor público Ramiro Santana. Segundo ele, nenhum juiz passa ninguém na frente de ninguém, apenas pede que a pessoa seja atendida. E a fila, nas palavras dele, muitas vezes nem existe, serve apenas como uma “desculpa para negar o acesso” do cidadão ao tratamento.

 

Ramiro Santana: “Uma fila de um mês para uma consulta é totalmente compreensível. De seis meses, já começa a ser algo que causa… de um ano é algo inaceitável. E a pessoa entra com ação e qual é o argumento? Não, você não pode ter acesso porque tem uma fila. Então, nesse momento, a fila vira um muro, um obstáculo entre ela e o acesso. E a fila, que era instrumento de ordenação do acesso, se torna uma desculpa esfarrapada para negar acesso. (…) Eu fiz uma pesquisa com processos relacionados a pedidos de cirurgias ortopédicas e, em quase todas as ações, a defesa indicava que ia ter desrespeito à fila. Só que em nenhum dos casos, 60 casos pesquisados, foi apresentada a tal fila.”

 

De maneira simplificada, o que a judicialização acarreta é o debate sobre o direito à saúde. Mas também existem discussões, por exemplo, sobre se existe ou não um excesso de pedidos de procedimentos médicos no país. Em 2017, a Agência Nacional de Saúde Suplementar divulgou dados que mostravam que os médicos brasileiros pediam mais exames que os médicos de países desenvolvidos.

 

No último capítulo da Reportagem Especial, saiba como são divididas as responsabilidades do Sistema Único de Saúde entre União, estados e municípios; e o que pode ser feito para melhorar isso.

 

Reportagem – Verônica Lima – Rádio Câmara
Edição – Sílvia Mugnatto

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